Acessibilidade em condomínios

Garantir a acessibilidade é necessário e previsto por lei, a legislação de 2000 referente a isso é definida como: “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. 
Em 2018 a lei de acessibilidade em prédios residenciais foi regulamentada, o que passou a exigir que novos empreendimentos residenciais já fossem planejados de forma acessível e que os que ainda não possuem incorporem recursos de acessibilidade nas áreas de uso comum aos moradores. 

Na prática isso quer dizer que os estabelecimentos devem se adequar e ser acessíveis a pessoas com deficiências e pessoas com dificuldades físico-motoras, para garantir maior segurança e conforto dessas pessoas, que de acordo com as últimas estatísticas do IBGE, são mais de 46 milhões em território brasileiro.  

As adaptações que garantem melhores condições de vida a pessoas que necessitam dos recursos de acessibilidade devem ser idealizadas para que atendam não somente as pessoas portadoras de deficiências como aquelas que se encontram em um estado de necessidade a esses recursos, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas obesas e com crianças de colo. 

Adaptações que podem ser feitas para ampliar a acessibilidade em áreas comuns de condomínios 

Para tornar as áreas comuns e residenciais mais acessíveis é necessário que as normas técnicas que regulamentam as questões de acessibilidade e empreendimentos residenciais seja seguida, essa norma é a NBR 9050 da ABNT, criada com a finalidade de melhorar a vida de pessoas com necessidades desses recursos.  

Alguns dos pontos mais relevantes da norma são referentes a: 

Acessos e circulação. 

A superfície dos pisos deve ser regular, firme, estável e antiderrapantes sob quaisquer condições (como molhado por chuvas por exemplo), além de também ser necessário que o piso não provoque trepidações em dispositivos com rodas, como carrinhos de bebê e cadeiras de rodas. 

Além da recomendação da padronização visual da superfície do piso para que as estampas não causem sensação de insegurança, como figuras tridimensionais.  Nas rotas destinadas a Pessoas Com Deficiências (PCDs) é necessário que o piso também seja plano e não possua nenhum tipo de desnível. 

Sinalização visual e tátil de degraus. 

Em escadas é necessário destacar cada degrau com uma sinalização visual na borda, ela deve contrastar com a cor do piso e medir entre 0,02 m e 0,03 m de largura e tem como função alertar os moradores do fim de cada degrau para que acidentes sejam evitados. 

Quanto a sinalização tátil, existem dois tipos: de alerta e direcional. A sinalização de alerta é aquela, que como o próprio nome indica, serve para alertar a beirada do degrau, já a sinalização direcional é como uma trilha que deve conduzir a pessoa pela escadaria. Em ambos os casos a cor dessas sinalizações devem contrastar com a do piso assim como a sinalização visual. 

Portas de acesso com dispositivos de segurança 

Portas que sejam acionadas automaticamente devem possuir avisos e ser instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m do piso. E quando instalados no sentido de horizontal da porta, os dispositivos devem distar entre 0,80 m e 1,00 m da área de abertura. 

Além disso é necessário que as postas que abrem e fecham de forma automática sejam programadas para as necessidades de todos e que se mantenham abertas tempo suficiente para que as pessoas com mobilidade reduzida consigam atravessá-las sem nenhum risco de que fechem. 

Sinalização indicando que o local é acessível para pessoas com deficiência 

É necessário que exista uma sinalização da acessibilidade no condomínio, e existe uma forma correta de sinalizar o símbolo internacional da acessibilidade. 

A figura deve estar sempre voltada para o lado direito e fixada em locais visíveis a todos, dando enfoque em locais como: entradas, áreas e vagas de estacionamento de veículos, áreas acessíveis de embarque/desembarque, sanitários, áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas e equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência. 

Vagas de garagem 

As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem: 

Se localizar de forma estratégica para evitar a circulação da pessoa entre os outros veículos; 
Contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura; 
Ter sinalização vertical para vagas em via pública e para vagas fora da via pública; 
Quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, conter espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e estar associadas à rampa de acesso à calçada; 
Estar vinculadas a rota acessível que as interligue aos polos de atração; 

Estar sinalizada sempre com o símbolo internacional de acessibilidade.  

Essas exigências são simples e ajudam a facilitar a vida de pessoas com mobilidade reduzida.  
 

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