ART, uma segurança extra para os síndicos.
A partir da norma NBR 5.674 da Associação Brasileira da Norma Técnica (ou ABNT) foi decidido que a responsabilidade pela manutenção e construção de edifícios é de seus proprietários e que nos condomínios essa responsabilidade é dividida entre as áreas autônomas e comuns.
Portanto cada morador deve se responsabilizar por sua residência e o síndico deve ser o responsável legal por áreas comuns. Sendo assim se for necessário realizar uma reforma na academia do condomínio por exemplo, o síndico que será o responsável legalmente.
Porém por conta da extrema responsabilidade pela obra que irá impactar a todos os moradores e visitantes, e por isso é possível “transferir” essa responsabilidade através do uso de uma ART.
A ART é uma sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica, que é um documento que transfere a responsabilidade para um profissional habilitado e capacitado que responda pelas atividades que foi contratado. Dessa maneira, se algum problema acontecer quem irá responder legalmente por isso é o técnico, e não o síndico.
O síndico deve exigir a ART?
Com certeza! Ao contratar alguma empresa é importante que esse documento seja exigido para que a responsabilidade técnica referente a segurança da obra ou equipamento utilizado seja transferida para a empresa. Essa é uma proteção legal que o síndico tem.
Além de que o valor para expedir uma ART é bem baixo a maior parte das vezes, e costuma variar de acordo com a magnitude da obra, serviço ou reparo.
As principais atividades que necessitam de ART.
É aconselhável exigir ART daquelas obras ou manutenções em que a infraestrutura do prédio, ou a parte elétrica, sanitária ou hidráulica do prédio possam ser comprometidas. Assim nós separamos algumas atividades que devem ter a ART emitida:
• Manutenção de elevadores
• Construção ou demolição de paredes, divisórias e tetos
• Substituição de revestimentos
• Reparos na rede de gás
• Abertura ou fechamento de vãos
• Revisão ou reforço de rede elétrica e manutenção de transformadores
• Manutenção ou alteração hidráulica e sanitária
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