Convenção x Regimento Interno.

Você sabia que existe uma grande diferença entre a Convenção do condomínio e o Regimento Interno? Ambos tem como função final definir quais os deveres e benefícios dos condôminos e do síndico, mas de formas diferentes entre si.

A Convenção condominial é registrada em cartório e tem como principal dever determinar as atividades de cada setor do condomínio. Entre os assuntos abordados na convenção do condomínio estão:

A determinação das funções do síndico: como seus deveres estabelecidos pelo Código Civil, se há pagamento de salário para o síndico, questão de isenção e cotas condominiais e etc.

Administração do condomínio: se é permitido contratar uma administradora, a forma que ocorrerá a eleição e destituição do síndico ou conselho fiscal.

Sanções condominiais: como o orçamento, rateio das contas, uso de áreas e itens coletivos, aplicações e multas e etc.

Assembleias: a convenção do condomínio detalha os diferentes tipos de reuniões da assembleia, além de regras para o uso de procurações e convocações.

E qual a diferença da Convenção para o Regimento Interno do condomínio?

Os dois tipos de documentos trabalham em conjunto para manter o equilíbrio no condomínio, mas o regulamento de cada um lida com setores diferentes. O regimento interno, diferentemente da convenção, reúne as normas mais básicas de convivência, portanto estão mais relacionados ao dia a dia e as relações entre os moradores.

A principal diferença entre a Convenção e o Regimento, é que enquanto o regimento interno busca resolver problemas e desentendimentos diretos entre os moradores, a convenção está mais ligada a área administrativa do condomínio.

O Regimento Interno pode inclusive estar inserido na Convenção condominial, porém como a convenção é baseada no Código Civil, é a principal a ser seguida dentro dos condomínios.

E aí, já sabia dessas diferenças? Vem ver mais dicas nas nossas outras redes sociais, afinal: você conhece, você confia!

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