Você sabia que a lei de defesa ao consumidor tem menos de trinta anos? É verdade, antigamente não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratassem um serviço.  Se você comprasse uma roupa rasgada por exemplo e o vendedor não quisesse trocar ele estava em seu direito e você saia no prejuízo.  Em 1991 entrou em vigor a lei n° 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Após diversos casos de insatisfação tanto por compradores, quanto por vendedores essa lei foi criada para que ambos tivessem mais garantia e segurança no mercado, para que nenhum saísse no prejuízo ou possuísse uma má conduta. 

Quais são os direitos do consumidor?

O Código de Defesa ao Consumidor garante que os consumidores (aqueles que compram algo ou contratam um serviço), tenham seus direitos garantidos a efetuar a compra, além de deixar claro como agir em situações cotidianas. As principais regras incluem:

• Os anúncios publicitários devem sempre condizer com a realidade

Sabe aquela “propaganda enganosa” que tanto se ouve falar, então por lei isso não pode acontecer. Uma propaganda pode ser considerada enganosa quando contém imagens e valores que não condizem com a realidade. A forma correta de recorrer a esse tipo de enganação é entrar em conato inicialmente com o fornecedor do produto e caso uma conversa direta não resolva é possível recorrer a Agência de Proteção de Defesa do Consumidor, o Procon. Ou ainda é possível entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas desde que o produto não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

• O fornecedor deve especificar a composição de todos os produtos.

Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Caso você compre um produto que não possua especificações no rótulo você tem todo direito de devolvê-lo e ter seu dinheiro de volta.

• É proibido realizar venda casada

Uma empresa jamais pode vender um produto cuja condição de compra dependa da aquisição de outro. Veja que é muito diferente uma promoção ode é possível adquirir duas peças conjuntas com um valor mais em conta do que a condição de venda exclusiva após a aquisição de outro produto.

• Valores cobrados a mais devem ser estornados em dobro.

Se o fornecedor fizer uma cobrança impropria o cliente deve não apenas recebe seu dinheiro de volta, mas o dobro do valor que lhe foi cobrado erroneamente.

• Proteção contratual.

Quando há a assinatura de um contrato com cláusulas pré-estabelecidas é necessário que o contratado cumpra com todas as cláusulas, o que fazer em caso de descumprimento de contrato é um processo burocrático, mas não tão complicado. É necessário que se entre com uma ação judicial para que um juiz possa analisar e anular ou modificar essas cláusulas caso julgue necessário.


Quando eu devo usar o Código do Consumidor?

Embora o Código deva ser respeitado sempre, existem alguns momentos em que é necessário prestar mais atenção aos detalhes do código, principalmente se você for o fornecedor. Entre esses momentos estão:

• Promoções

É necessário que todas as condições das promoções sejam explicadas aos consumidores, como deixar os prazos e condições de compra explícitos, se atentar para que não ocorra venda casada e sempre deixar claro as condições promocionais.

• Cobranças

O Código de defesa do Consumidor não permite que o fornecedor exponha o consumidor a situações constrangedoras, o ameace ou o faça passar vergonha em público. As dívidas devem ser cobradas de forma sigilosa e respeitando os direitos do consumidor, caso ainda assim o consumidor não pague a dívida é possível entrar com ações judiciais.

• Trocas de produtos

Quando for necessário que ocorra a troca de um produto é importante saber que pelo Código a empresa não é obrigada a realizar a troca caso o produto não apresente defeitos ou esteja incorreto, mas realizá-la ajuda a criar uma relação de confiança maior entre o fornecedor e o consumidor.

É necessário entender do Código de Defesa do consumidor tanto como cliente quanto como consumidor, assim você pode garantir e ter seus direitos garantidos em todas as compras e prestações de serviços.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *