Direitos previdenciários para incapacitados pelo COVID-19.

Em decorrência a pandemia que o Brasil está enfrentando no período de 2020 diversos direitos previdenciários, como o auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.

Os profissionais que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foram afetados pela doença coronavírus possuem direito aos benefícios previdenciários. São esses:

Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária).

Esse benefício deve ser concedido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de quinze dias em razão da doença, nesse caso é necessário que a perícia comprove que o afastamento é realmente temporário.

Esse benefício pode ser acidentário quando é resultante do trabalho, como no caso de profissionais da saúde e pesquisadores que lidam diretamente com o vírus e infectados pela doença.

Aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente.

Quando a incapacidade de um trabalhador for atestada como permanente por um perito o benefício da aposentadoria pode ser acionado. Isso porque como não há um prazo para a recuperação ou quando as sequelas são graves e impedem a pessoa de trabalhar o segurado têm direito a aposentadoria por invalidez.

O valor a ser pago possui relação com o fato da doença ser ou não relacionada com a atividade exercida pelo trabalhador. No caso dela ser relacionada ao ambiente de trabalho o beneficiado possui direito a 100% do valor referente ao salário do benefício. Caso não exista relação com o trabalho o valor será de 60% com o acréscimo de 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens.

É importante lembrar que a aposentadoria por invalidez não deixa de ser paga quando o segurado se recupera e volta a possuir a capacidade de trabalhar.

Pensão por morte.

Em caso de óbito do segurado pelo INSS em decorrência a Covid-19, os familiares terão direito a pensão por morte. Se a doença foi contraída em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício e não há número mínimo de contribuições para o seu pagamento ocorrer.
Quando não é em decorrência do trabalho, o valor parte de 50% do salário de benefício mais 10% para cada dependente.

Como solicitar?

Para ter acesso a esses benefícios, o segurado deve agendar sua perícia em uma das agências do INSS pelo telefone (135) ou pelo site “Meu INSS”.

Durante o período de espera o beneficiário receberá o valor de um salário-mínimo e posteriormente a perícia presencial a diferença de valores será acertada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

No caso da aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador já tenha solicitado o auxílio-doença e caso a perícia constate a incapacidade por invalidez sem possibilidade de reabilitação a aposentadoria é concedida.

No caso da pensão por morte, o pedido deve ser realizado pelo site ou pelo telefone (135), não sendo necessário o comparecimento presencial em uma agência do INSS.

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