Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal anunciou as regras e o calendário da declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas válido para 2021 com base no ano de 2020. A obrigação da declaração é para quem ganhou acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020.

A principal mudança do IR (Imposto de Renda) para esse ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020. Porém nem todos precisam declarar o auxílio, apenas aqueles que ganharam rendimentos tributáveis no valor de R$ 28.559,70 além do auxílio emergencial.

O período para entrega da declaração vai do dia 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021, pelo horário de Brasília. No caso de atrasos uma multa de 1% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$165,74 e máximo de até 20% do valor do imposto devido.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

São várias as situações que te obrigam a declarar seu IR para a Receita Federal, o Grupo Heisei selecionou algumas delas:

Todos aqueles que receberam dinheiro por conta da alienação de bens e direitos ou realizara operações em bolsas de valores, mercadorias ou semelhantes.

Quem teve até o dia 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil.

Aqueles que passaram a residir no Brasil e se mantiveram até o dia 31/12/2020.

Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganhos nas vendas.

Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores (ou mesmo de 2020).

Todos aqueles que receberam rendimentos na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020.

E vale reiterar que é obrigatório declarar o recebimento do Auxílio Emergencial em função da pandemia de Covid-19 no caso de recebimentos tributáveis iguais ou superiores ao valor de R$22.847,76.

Vale a pena declarar mesmo não sendo um caso obrigatório?

No caso de não obrigatoriedade o contribuinte fica dispensado da declaração do IRPF.

Porém mesmo sem a obrigatoriedade da declaração existem diversas vantagens em entregar o seu rendimento. Entre essas vantagens estão: poder utilizar essa declaração como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.

Existem condições especiais que dispense a declaração?

Existe a possibilidade da isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física no caso de algumas doenças, porém a declaração deve ser feita da mesma forma.

A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda

As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

O que é necessário informar na declaração anual?

A declaração deve conter todos os seus rendimentos do ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto como saque de FGTS e indenizações por acidentes de trabalho, além de bens e despesas médicas, odontológicas, operações na bolsa de valores etc.

Qual a documentação necessária para fazer a declaração?

É muito importante a organização prévia da sua documentação e comprovantes para entrega da declaração do IR.

Para o preenchimento você irá precisas:

Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);

Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);

Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);

Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);

Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);

Comprovantes de despesas com ensino;

Extrato de Previdência Privada;

Documentação do Plano de Saúde;

Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);

Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;

Recibos de doações;

Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 

Documentação de consórcios contemplados ou não; 

Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Declaração completa ou simplificada: qual a melhor para você?

O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente qual a opção tributária mais vantajosa para o contribuinte.

Porém é importante entender a diferença dos modelos. O modelo simplificado, é aplicado um desconto de 20%, até o limite de R$16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

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