O impacto da LGPD na sua empresa.

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, tem diferentes impactos em diferentes áreas de trabalho. Isso porque essa lei aprovada em 2018 tem como principal intuito proteger a privacidade e defender o consumidor da circulação de dados pessoais realizada por terceiros.

A lei entrou em vigor oficialmente em dezembro do ano passado (2020) e tem como principais fundamentos garantir:

  • O respeito à privacidade
  • A autodeterminação informativa
  • A liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião
  • A inviolabilidade da intimidade da honra e da imagem 
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Portanto fica claro que nenhuma empresa poderá possuir informações sensíveis sem o consentimento dos clientes ou usuários (de sites e fóruns por exemplo).

E mesmo com a autorização o acesso e uso desses dados deverá ser responsabilidade da empresa, que caso descumpra alguma das diretrizes pré-estabelecidas em lei é possível que a empresa tenha que pagar uma multa que pode chegar até R$50,00 milhões dependendo da infração.

De maneira geral essa lei exige que as empresas solicitem autorização prévia para o acesso e utilização dos dados e que os titulares sempre saibam para que estão fornecendo aquelas informações pessoais.

O plano da lei é tornar a relação entre pessoa física e jurídica mais transparente e objetiva. Porém há muita discussão a respeito da lei, isso porque ela irá afetar diretamente a relação das empresas com seus clientes.

O índice de preocupação dos brasileiros com a propagação indevida dos dados acaba sendo maior do que de pessoas de outras nacionalidades, portanto, para os consumidores essa lei é bem quista e vem como uma aliada na proteção de dados.

No caso das empresas, principalmente as que utilizam o meio virtual como principal meio de contato com os clientes (como e-commerce por exemplo) o impacto será maior ainda, isso porque a atenção em relação aos dados e informações dos clientes deverão ser redobrados.

E na prática?

A lei estabelece diversas regras para o tratamento de informações pessoais sensíveis e punições para aqueles que usarem esses dados de forma incorreta ou sem a permissão dos seus proprietários. Por isso a maior parte das empresas deverá revisar grande parte de seus contratos, sistemas e processos para garantir que os dados sensíveis sejam autorizados para estar em sua posse, além de explicitar quais os usos dos dados e garantir que eles não fugirão de seu propósito.

Além disso as empresas precisarão qualificar profissionais especificamente para cuidar dessas informações e monitorar o uso e manuseio delas.

Mas o que são considerados dados pessoais?

No 5º artigo da LGPD, a lei apresenta a definição de dados pessoais como as informações relacionadas “á pessoa natural identificada ou identificável”. Ou seja, todos os dados capazes de identificar alguma pessoa de isoladamente, ou em conjunto com outro dados.

Alguns exemplos são:

  • Nome ou apelido
  • RG
  • CPF 
  • Endereço 
  • E-mail
  • Dados de localização
  • Endereço de IP
  • Cookies
  • Identificador de publicidade do telefone

E os dados sensíveis?

Ainda segundo o artigo 5 da lei, todos os dados que fornecem informações relevantes sobre uma pessoa podem ser considerados dados sensíveis. Por exemplo: religião, gênero, etnia, orientação sexual, posicionamento político etc.

E dados anonimizados?

A definição de dados anonimizados é:

“aqueles processados de forma que as informações são modificadas ou removidas, tornando impossível relacioná-los diretamente a uma pessoa”.

E por conta disso a LGPD não considera esse tipo de informação como dados pessoais e portanto, podem ser utilizados.

Quem fiscaliza a Lei?

A principal responsável pela fiscalização é a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ligada ao poder executivo federal.

A ANPD pode atuar em conjunto com outros órgãos do governo para realizar a fiscalização e em caso de necessidade, as multas e penas, que irão acontecer de acordo com a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados.

Lembre-se de nos acompanhar também nas outras redes sociais para estar sempre por dentro das nossas dicas!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *