Regularização do síndico.
Durante o período de pandemia em que o mundo se encontra diversas leis foram sancionadas com o intuito de reduzir e mitigar os impactos causados pelo vírus do Covid-19. Entre elas a lei 14.010 que prorrogava os mandatos dos síndicos até dia 30/10/2020.
Sendo assim os síndicos que não realizaram assembleias para eleição até dia 30 de outubro e preferiram prorrogar o mandato devem realizar de forma urgente uma assembleia para a eleição de um novo síndico.

Isso porque estar em atraso com a representatividade condominial pode acarretar diversos problemas para o condomínio e seus moradores. Entre esses problemas estão:
Bancos podem começar a restringir os acessos e bloquear movimentações;
Problemas na renovação do certificado digital;
Problemas junto à Receita Federal e e-Social;
Não cumprimento de obrigações trabalhistas, como liberação de fundo de garantia;
Condomínio declarado revel em audiência trabalhista;
Ações em trâmite, que poderão ser paralisadas enquanto perdurar a irregularidade.
Vale lembrar que a escolha do novo síndico pode ser feita através de assembleias virtuais para diminuir o risco de contaminação pelo vírus.
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